Menu

Por Causa das Chuvas, Prefeitura de Urucânia Decreta Situação de Emergência

06/12/2017 às 03:40
Tempo de leitura
4 min

Em decorrência das fortes chuvas que atingem o município nos últimos dias, a Prefeitura de Urucânia decretou Situação de Emergência na última segunda-feira (04).

Devido a um temporal que ocorreu no último domingo (03), uma jovem de 13 anos foi encontrada sem vida na última terça-feira, vítima das enchentes e alagamentos na cidade. Outras três pessoas encontram-se desaparecidas, sendo que duas das três pessoas desaparecidas são parentes da jovem – o irmão, de 7 anos, e a avó, de 67. A outra pessoa que ainda está desaparecida não foi identificada.

Confira o Decreto de Situação de Emergência Publicado dia 04 de dezembro de 2017:

DECRETO Nº 366, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Declara em situação anormal, caracterizada como ‘Situação de Emergência’, a área do Município de Urucânia/MG afetada pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a norma do artigo 86 da Lei Orgânica Municipal, no Decreto 7.257, de 04 de agosto de 2010 e, a Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, que a
regulamenta, 

CONSIDERANDO as fortes chuvas que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos etc., e em consequência obstruindo as rodovias municipais devido deslizamentos, interditando estradas municipais devido a grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do Município de Urucânia, colocando à população em risco;

Considerando que estas fortes chuvas causaram, e causam, estado de apreensão e medo, ante sua exponencial quantidade na Sede, Distritos e comunidade rurais de Urucânia;

Considerando as inúmeras famílias que estão em situação temerária, cujas residências estão localizadas em áreas potencialmente de risco, notadamente no Distrito de Bom Jesus de Cardosos, Bairro Paulo Giardini, Bairro Bandeiras e Jatiboca. 

Diante das consequências deste desastre, que resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais;

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Urucânia, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município;
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre.

Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta às situações emergências.
Parágrafo Único – Essas atividades serão coordenadas pelo Gabinete do Governo Municipal, com o apoio das Secretarias Municipais de Assistência Social e Obras e Transporte.

Art. 4º De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta a situação de emergência, em casos de risco iminente:

I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das residências consideradas em situação de iminente risco;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.

Prefeitura Municipal de Urucânia, 04 de Dezembro de 2017.
FREDERICO BRUM DE CARVALHO
Prefeito Municipal

Leia Também:

Última atualização em 19/08/2022 às 12:01