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Um produto só é diferenciado se no rótulo encontra-se sua defesa

15/05/2019 às 07:00
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Além da informação nutricional obrigatória, alguns alimentos podem apresentar informação nutricional complementar (INC), a qual consiste de uma representação que afirma ou sugere a presença de propriedades nutricionais particulares em um alimento.

Alguns exemplos de INC que podem ser comumente observados são: não contém açúcares, rico em fibras, baixo teor de sódio, entre outros. A intenção da INC é mostrar que o produto em questão possui adaptação das características da preparação tradicional, dessa forma, as informações devem considerar a receita original em que foi adicionado ou retirado o nutriente em destaque. É necessário que se tenha enorme cuidado para que as informações não gerem interpretações errôneas ou enganos por parte do consumidor e que as mesmas não incentivem o consumo excessivo do alimento ou sugiram que o alimento seja nutricionalmente completo.

A INC pode contemplar o valor energético, teor de carboidratos, proteínas, gorduras e fibras, bem como vitaminas e minerais, porém os nutrientes que compõem a rotulagem nutricional obrigatória só podem gerar a INC se realizada uma comparação com o produto de referência. A diferença entre o produto e a referência deve ser expressa quantitativamente no rótulo da embalagem em valor absoluto, porcentagem ou fração; vale lembrar que os nutrientes destacados pela INC não devem ser inseridos na lista de ingredientes como adicionais.

É importante salientar que alguns alimentos e bebidas não podem levar em seu rótulo a declaração da INC, são eles as águas minerais e demais águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café, erva-mate, e quaisquer espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional. Além disso, vitaminas ou minerais que não tenham um valor de Ingestão Diária Recomendada (IDR) estabelecido, também não podem ser declaradas na INC.

Mais importante do que a presença de rótulo nos alimentos é que as informações nele contidas sejam claras e fidedignas ao produto apresentado; sobretudo nos casos em que se destaca determinada característica que confere propriedade nutricional  que difere do comumente ofertado pelo mercado, pois deve-se assegurar ao consumidor o direito de saber o que está sendo consumido e proporcionar embasamento para a escolha daquele produto cujos atributos caracterizam-no como melhor opção.

Última atualização em 19/08/2022 às 08:15