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Prefeitura de Belo Horizonte divulga protocolo para a volta de eventos e academias

29/07/2020 às 18:56
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4 min

Foi divulgado nessa terça-feira (28), pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), protocolos de funcionamento para eventos na capital mineira. Além disso, foram propostas novas regras para o funcionamentos de academias e clubes de lazer.

Algumas medidas escritas no documento exigem a obrigatoriedade de máscaras, demarcações de espaço em filas, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, além de determinar a capacidade máxima de pessoas em ambientes fechados, sendo uma pessoa a cada 7m².

Os protocolos buscam permitir que outros setores econômicos, além dos essenciais, possam se adaptar às novas regras, enquanto aguardam a liberação. Os documentos deverão ser enviados para os responsáveis por cada setor, para as devidas avaliações.

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Veja alguns itens propostos no protocolo

Eventos (feiras e exposições, congressos e seminários):

  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Caso a pessoa esteja sem máscara, a organização poderá fornecer. Caso ela se recuse a usar, não deverá ser permitida sua entrada no evento.
  • Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.
  • Usar o maior número de entradas possíveis, para permitir maior distanciamento.
  • Demarcar trajeto sugerido, de forma a evitar aglomerações e fluxo e contrafluxo de pessoas.
  • Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19.
  • Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais/eletrônicos. Recomenda-se que a conferência seja visual ou feita através de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte dos atendentes.
  • Caso haja bilheteria no local do evento, instalar barreira de proteção entre atendentes e frequentadores, e demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
  • Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso.
  • Demarcar posições nos estandes que assegurem o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, incluindo expositores e funcionários, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos os ocupantes.
  • Evitar o fornecimento de materiais promocionais e brindes ao público. Em caso de distribuição, os kits/materiais deverão ser mantidos em quarentena por três dias, e os funcionários responsáveis pela entrega deverão, antes da distribuição, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
  • Vedada ações de divulgação com personagens e panfletagem.
  • Vedada estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis.
  • Tanto em auditórios com cadeiras fixas quanto em auditórios a serem montados (cadeiras móveis), os assentos deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro.

Academias, centros de treinamentos físico e/ou esportivo, clubes de lazer

  • Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m² em ambientes fechados, incluindo os funcionários.
  • Realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima.
  • Realizar os atendimentos apenas com agendamento prévio de horário.
  • Os frequentadores deverão portar garrafa para hidratação própria, utilizar toalhas pessoais e prender os cabelos.
  • Não deverá haver contato físico entre alunos e instrutores, mesmo nas atividades ao ar livre.
  • As aulas em grupo só deverão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas.
  • Autorização para aulas coletivas apenas em locais arejados, preservando a distância de segurança de 2 metros entre cada pessoa e uso obrigatório e correto da máscara.
  • Interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após o uso destes.
  • Restringir o uso de vestiários à sua capacidade de uso de chuveiros e sanitários.
  • Vedado o uso de ventiladores de alta potência.

Nos clubes de lazer, além das orientações gerais, também deverá ser adotado, entre outras práticas:

  • Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 13 m² de área a céu aberto.
  • Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 7 m² em academias de musculação, lanchonetes, restaurantes e atividades de salão, como yoga, pilates e dança.
  • Vedar o uso de saunas.
  • Em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10 metros.
  • Limitar o uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitar o uso a duas pessoas por raia.
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