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Prefeito e secretário de Manhumirim são denunciados por desvio de dinheiro

22/11/2019 às 09:37
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), denunciou ao Tribunal de Justiça (TJMG) o prefeito Luciano Machado da Silva, o secretário municipal de Saúde e um empresário de Manhumirim, na Zona da Mata, pelo desvio de R$ 80 mil dos cofres públicos para o prefeito. Desse modo, o MPMG requer o afastamento e condenação do prefeito, além da condenação do secretário e do empresário, por ajudarem a desviar para o prefeito parte do pagamento de uma licitação.

Segundo o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Fernandes Ramos Filho, em agosto de 2018, com autorização do prefeito e a pedido do secretário municipal de Saúde, a prefeitura realizou uma licitação para a compra de móveis, equipamentos médicos, de informática e de telefonia para a Secretaria de Saúde, no valor total de R$ 290.588,00. Assim, a prefeitura pagou o valor à HSC Comércio e Serviços, vencedora da licitação.

Desvio de dinheiro

No entanto, o dono da empresa repassou ao prefeito R$ 80 mil do valor total, pois eles haviam combinado essa ilegalidade antes do processo de licitação. Ainda dentro do esquema, a empresa entregou à Secretaria de Saúde apenas parte dos itens licitados, enquanto o secretário de Saúde atestou o recebimento integral deles, contribuindo para o crime de desvio de dinheiro público.

Devido a isso, o Ministério Público quer também o afastamento cautelar do prefeito Luciano, já que ele tentou destruir provas durante a instrução do processo, além de intimidar uma servidora pública municipal, testemunha do crime.

Afastamento do prefeito

No pedido de afastamento cautelar do prefeito, o procurador de Justiça argumenta que “os fatos são graves e que vieram devidamente comprovados por farta prova testemunhal, incluindo confissão de um dos acusados, vistoria da Receita Estadual e extrato bancário demonstrando o saque de parte da quantia desviada, não pairando qualquer dúvida acerca da prática do crime”.

Ele afirma também que tramita uma denúncia na 6ª Câmara Criminal do TJMG, além de quatro ações propostas por ato de improbidade e de dezenas de inquéritos civis instaurados contra o prefeito. Além disso, o prefeito não atende às intimações, requisições e ofícios dos órgãos de controle que o investigam.

A pena para o crime de peculato é de dois a doze anos de reclusão e multa.

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