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Justiça concede regime semiaberto ao goleiro Bruno

O goleiro Bruno conseguiu a progressão para o regime semiaberto após decisão tomada pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, na noite desta quinta-feira (19). Um alvará já foi encaminhado para o diretor da Comarca de Varginha, liberando o ex-atleta para a liberdade condicional. Bruno saiu do regime fechado nesta sexta-feira (19).

A nova condição dada a Bruno foi possível pela anulação, por parte da justiça, da falta cometida pelo goleiro em fevereiro desse ano. O ex-jogador foi encontrado com mulheres e bebidas alcoólicas no horário em que deveria estar trabalhando fora da prisão. Entretanto, pela decisão judicial, Tarciso alega que Bruno “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”, e que “já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado”.

Agora, nas novas condições, Bruno tem a obrigação de se apresentar todo mês e prestar contas. E ainda, no prazo de 30 dias, comprovar que está trabalhando com cópia da carta de emprego, ou, caso não esteja, um documento plausível para justificar impossibilidade para trabalhar. Se não conseguir nenhuma das duas comprovações, ele irá prestar serviços à instituições públicas. O ex-jogador também está proibido de frequentar bares ou boates e deverá estar em casa no horário entre 20h e 6h, em domingos e feriados.

Crédito da foto: Cristiane Mattos

Relembre o caso

Bruno foi preso pelo homicídio triplamente qualificado da modelo Eliza Samúdio. O corpo da mulher, com quem o goleiro se relacionava, não foi encontrado. Além disso, o detento foi condenado pelo sequestro e cárcere privado do seu filho com Eliza, Bruninho. A pena do ex-atleta é de 20 anos e nove meses de prisão. Em 2017, Bruno chegou a ser solto sob uma liminar e voltou a jogar futebol atuando no Boa Esporte, pelo Módulo 2 do Campeonato Mineiro. Mas, pouco tempo depois, teve a liberdade revogada e voltou a ser preso na Comarca de Varginha, em abril daquele ano.