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Câmara aprova reforma da Previdência; texto segue para o Senado

08/08/2019 às 11:30
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Na noite desta quarta-feira (7), após quase dez horas de votações, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da reforma da Previdência em segundo turno. Em meio a debates, os deputados rejeitaram oito destaques apresentados e mantiveram, sem alterações, o texto da proposta de reforma.

Apesar da sessão ter sido iniciada às 9h, a ordem do dia só foi aberta por volta das 12h30. No encerramento, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), agradeceu o apoio de todos os partidos na construção e na aprovação da matéria. “Ninguém chega a um resultado desses sozinho”, afirmou.

O texto aprovado em primeiro turno foi mantido na votação em segundo turno. Dessa forma, não houve necessidade de que a proposta fosse aprovada em uma comissão especial. Agora a matéria está pronta para ser encaminhada para o Senado, onde deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Depois disso, a proposta precisará ser aprovada, também em dois turnos de votação, em plenário.

Ao final da sessão, o ministro da Economia, Paulo Guedes, apareceu no Plenário para cumprimentar o presidente da Casa. Na oportunidade, Guedes ainda aproveitou para elogiar os deputados. “Foi um excelente trabalho de coordenação do presidente Rodrigo Maia, e acho que é muito importante, estou muito feliz com o apoio na Câmara dos Deputados”, disse.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que deixou o ministério temporariamente para participar das votações, também cumprimentou os colegas.

Emenda que tratava de pensão por morte preocupava o governo

Uma das emendas da reforma da Previdência que gerava algum tipo de preocupação ao governo era o que tratava da pensão por morte. O destaque pedia a retirada do texto que previa a possibilidade de pagamento do benefício com valor inferior a um salário mínimo, caso o familiar tenha outra fonte de renda formal.

No entanto, na última terça-feira (6), o governo editou uma portaria garantindo que o valor da pensão por morte não será menor que o salário mínimo, em caso de benefícios concedidos à viúvas e dependentes com renda inferior ao piso.

*Com informações da Agência Brasil.